Após a campanha eleitoral, que decorreu com normalidade, respeitando as regras estabelecidas pela Comissão Eleitoral Escolar foi constituída a Assembleia de Voto (presidente, o professor coordenador do Programa e dois secretários, os alunos representantes das Listas concorrentes).
Da das 10 até às 15 horas, os alunos que integraram o caderno eleitoral tiveram a oportunidade de exercer conscientemente e civicamente o seu direito de voto. No processo eleitoral a votação foi participada por sessenta e cinco, num universo de cento e dois eleitores (alunos matriculados nas turmas dos 2º e 3º anos). Este facto justifica-se devido aos sessenta e seis alunos do 1º ano se encontrarem a frequentar a Formação em Contexto de Trabalho (estágio).
Encerrada a Assembleia de Voto, procedeu-se à contagem dos votos, tendo sido os resultados do apuramento geral publicados nos espaços de informação/divulgação existentes na Escola e serão enviados, após a Sessão Escolar, através de formulário próprio, à equipa do Programa Parlamento dos Jovens da Assembleia da República, nos termos previstos no artigo 28.º do Regimento.